Para que sejam aplicadas as sanções por formação de cartel, basta que um negócio jurídico tenha potencial para produzir danos concorrenciais. Assim, a não comprovação desses danos ou o fim da ocorrência deles não afasta a punição. Com essa conclusão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a sanção imposta a duas […]
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