Prêmios comemorativos não repercutem sobre outras verbas
Data da Publicação: 10 de janeiro de 2017 às 13h52
Prêmios comemorativos não têm habitualidade. Dessa forma, não repercutem sobre outras verbas remuneratórias, como aviso prévio, férias e 13º salário. Com esse entendimento, a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) aceitou recurso de uma rede de magazines e reverteu…