Data da Publicação: 29 de janeiro de 2014 às 08h30
Com a edição do Provimento n° 31 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, publicado em 23 de outubro de 2013, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo estão aptos a instrumentalizar as cartas de sentença oriundas do Poder Judiciário.
Tal medida reduzirá o prazo para a expedição dos documentos que dão cumprimento às decisões judiciais, que passa a ser de 5 (cinco) dias, desde que realizado por meio do cartório.
Referida norma facilitará o trabalho dos advogados, bem como auxiliará os cidadãos, que a partir da edição deste Provimento, possuem mais uma alternativa no momento da expedição da carta de sentença.
Anteriormente a edição desta norma, apenas os Fóruns tinham a competência para a emissão destes documentos, após o devido pagamento das custas judiciárias.
O cidadão, preferindo a utilização deste serviço, retira, por meio do seu advogado, os autos do processo judicial e encaminha ao cartório de registro civil, que, no prazo de cinco dias, deve proceder à formação da carta de sentença.
Os custos para a instrumentalização da carta de sentença pelo cartório são de R$ 47,00 (quarenta e sete reais), valor correspondente à emissão da certidão, acrescido do valor da autenticação das páginas necessárias, com valor de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) por página.
Para maiores informações, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Votuporanga está localizado na Rua Alagoas, 3111, Telefone 3423-1324.