Nova orientação da Comissão de Assistência Judiciária sobre o Enunciado 8

Data da Publicação: 27 de julho de 2013 às 12h01

O(a) Advogado(a) ao retirar a certidão com sentença firmada no art. 267 do CPC, deverá adotar as seguintes providências:

a) Anexar a sentença à certidão(ões);
b) Protocolizar na Subseção a(s) certidão(ões) com a sentença anexa;
c) A Subseção deverá encaminhar a(s) certidão(ões) com a sentença anexa para a CAJ-SP, devidamente relacionada(s) e, em lote separado, das demais certidões;
d) A CAJ-SP encaminhará a(s) certidão(ões) para a Defensoria, para pagamento.

Att,
Comissão de Assistência Judiciária

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