Conforme disposto no Título III – Das Obrigações dos Advogados Conveniados – Cláusula Sétima – Inciso III do presente Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OABSP, a triagem é OBRIGATÓRIA. Assim, caso Vossa Senhoria precise modificar a data do plantão de triagem, deverá entrar em contato com algum advogado (a) constante na listagem do mesmo mês de sua indicação e formalizar documento de Permuta das datas e este deve ser protocolado na Secretaria local, evitando-se infringir e responder por qualquer norma do presente Convênio.
LISTAGEM DOS ADVOGADOS(AS) ESCALADOS(AS) PARA ATENDIMENTO DE TRIAGEM NO MÊS DE SETEMBRO/2024 – COM INÍCIO ÀS 8:00 HORAS
DIA ADVOGADO(A)
02 Degmar Guedes e Deise Santos Lima
03 Denis Gonçales e Denise Cristina de Paiva
04 Denise Ieda da Cruz Bezerra e Douglas Teodoro Fontes
05 Eberton Guimarães Dias e Eder Alves de Oliveira
06 Edilson Mega da Costa e Edmara Cristina dos Reis Cella
09 Edna Mara da Silva Abou Dehn e Eduardo Gianini Mariano
10 Elaine Damaceno de Almeida Lima e Elaine Sanches Dias
11 Eliane Lopes de Carvalho Bonan e Elias Ferreira Diogo
12 Eliclene dos Santos Morais e Ellen Flávia Cardoso Marin
13 Elora Cássia Carnahuba D. Zanelato da Silva e Emerson Santiago Pereira
16 Emiko Endo e Emilly Medeiros Nascimento
17 Enny Grazielle Silvério Marques e Enzo Frausto Ferro
18 Evelyn Caroline Brantis Dinardi e Everton Guimarães Dias
19 Fabiana dos Santos Gomes Nascimento e Fabiana Vinturini de Moura Melo
20 Fabiano Fabiano e Fabio Fabiano
23 Felipe Derossi e Fernanda da Silva Almeida Monteiro
24 Fernanda Maria Guastini e Fernanda Medeiros Flores Monteiro
25 Fernando Augusto Chaves e Fernando Celso Gardesani Guastini
26 Flavia Denise Ruza e Gabriel Andrei Brumato de Oliveira Santos
27 Gabriel Oliveira Rodrigues e Gabriel Rabelo Rodrigues
30 Gabriela dos Santos Nascimento e Gabriela Marques Ribeiro