Franqueada pode escolher foro mesmo com cláusula em contrário
Data da Publicação: 19 de fevereiro de 2017 às 07h50
Em um litígio entre uma franquia e a empresa dona da marca, a ação deve ser julgada no foro da cidade da franquia. Isso porque essa é a parte hipossuficiente na relação e manter a jurisdição longe impede o direito de acesso à Justiça. Com esse entendimento, o juiz Daniel Alves Belingieri, da 22ª …