Arquivos Mensais:junho 2016
Justiça afasta fiscalização por estelionato em empresa de pagamento
Último dia: encerra em 1º de julho o prazo para entrega de artigos científicos para revista da ENA
Brasília – Encerra nesta sexta-feira, 1º de julho, o prazo para advogados, bacharéis e acadêmicos do direito a submeterem artigos científicos, resenhas críticas e ensaios para o Informativo Escola Nacional de Advocacia do Conselho Federal da OAB.
A linha editorial do Informativo Escola Nacional de Advocacia se volta para a pesquisa do Direito em seus diversos ramos, vertentes e metodologias, privilegiando aspectos práticos sem descuidar da teoria e da dogmática, estimulando, assim, o debate acadêmico de alto nível e o pluralismo de ideias.
A avaliação preliminar dos artigos será feita pelo conselho editorial da ENA/CFOAB. Os artigos admitidos serão analisados, quanto à relevância, conteúdo e qualidade, por 2 (dois) avaliadores anônimos, sem conhecimento da autoria (blind peer review).
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OAB acompanha júri do caso do advogado assassinado no Paraná
Brasília – O Conselho Federal da OAB, representado pelo vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Cássio Lisandro Telles, acompanha nesta quarta-feira (29), o julgamento pelo Tribunal do Júri dos acusados pela morte do advogado Algacir Teixeira de Lima, assassinado em Chopinzinho, em março de 2015.
Procurador do município, o advogado foi assassinado na garagem de sua casa. Conforme os autos, o prefeito local, Leomar Bolzani, desconfiava que ele era o autor de denúncias anônimas apresentadas ao Ministério Público do Paraná, sobre irregularidades na administração, e seria coautor do crime.
O julgamento é acompanhado também pelo presidente da seccional paranaense, José Augusto Araújo de Noronha e pela secretária-geral Marilena Winter.
Desde o assassinato do advogado a Ordem cobrou a apuração rigorosa dos fatos, acompanhou as investigações e atuou como assistente de acusação, tendo em vista que o crime se deu em razão do exercício da profissão e se trata de uma ofensa à liberdade da advocacia.
Foram designadas para atuar como assistentes em nome da OAB as advogadas Viviane Brisola e Caroline Spader.
Com informações da OAB-PR
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Prerrogativas: defesa da OAB anula condenação de advogado por acusação de calúnia
Brasília – O Conselho Federal da OAB, por meio de sua Procuradoria Nacional de Defesa de Prerrogativas da OAB, logrou nesta terça-feira (29), a anulação da condenação de um advogado, acusado de crime de calúnia, reformando decisão de primeira instância. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Conforme o procurador Nacional de Defesa de Prerrogativas, Roberto Charles de Menezes Dias, que realizou a sustentação oral em nome da Ordem, “o objetivo do advogado era que fosse decretada a nulidade do processo, sem a menor vontade do acusado de imputar a prática de crime à vítima. Sem o intuito de atingir a honra do ofendido, não se tipifica o crime. Não há de se defender eventual conduta por parte de advogado que transborde limites éticos, mas a pretensão é resguardar as prerrogativas profissionais”, apontou.
A decisão foi saudada pelo presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, que reafirmou que a defesa das prerrogativas e a valorização profissional são prioridade da gestão.
Admitida no feito na condição de assistente, a OAB alegou que, sendo o profissional da advocacia indispensável à administração da justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, seria incondicional e ilegal imputar ao advogado punição no exercício de seu ofício na tentativa de defender seu cliente.
Em seu requerimento, a OAB sustentou ainda que cabe a si garantir a prerrogativa do advogado consistente na sua atuação livre, com independência e sem indevidas restrições que criem obstáculos à concretização da sua função social.