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repercutiram os efeitos gerados pela ação da OAB que resultaram no recuo da ANS
e revogação da norma que previa cobrança de 40% dos procedimentos dos clientes
de planos de saúde. Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a
postura da ANS em revogar a resolução ratifica a total legitimidade e coerência
do pleito da OAB junto ao Supremo Tribunal Federal, onde ingressou com uma ADPF
sobre a competência da agência para editar a medida. O argumento foi acolhido
pela ministra Cármen Lúcia, que deferiu liminar e suspendeu a resolução no
último dia 16.
“É uma vitória da sociedade que demonstrou sua
inconformidade com a postura da ANS, que adotou o procedimento usurpando
prerrogativa do Congresso e não dialogou com a cidadania. Na minha avaliação, o
papel das agências reguladoras precisa ser revisto urgentemente. Os usuários,
fim maior da prestação dos serviços públicos, têm sido prejudicados
cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das
empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais. Regulam o direito das
empresas, prejudicando os usuários. A função da maioria delas, custosas para os
cofres públicos, deve ser revista”, disse Lamachia.
Acompanhe abaixo as publicações sobre a ação da OAB e o
recuo da ANS:
Bom Dia Brasil (Globo):
Band News:
Rádio Guaíba - Claudio Lamachia comemora em rede social decisão da ANS:
Rádio Jovem Pan:
BandNews - Presidente da OAB, Claudio Lamachia, classifica como uma vitória da sociedade a decisão da ANS de revogar resolução sobre franquia e coparticipação em planos de saúde:
Estadão: ANS recua e revoga norma que previa cobrança de 40% dos procedimentos dos clientes de planos
Após a decisão da ANS, o Conselho Federal da OAB publicou
nota, classificando a revogação como “vitória da sociedade”. No texto, o
presidente da entidade, Claudio Lamachia, diz que a suspensão da norma
“ratifica a legitimidade e coerência do pleito da OAB junto ao STF” em ação que
questionou a competência da agência para editar a medida. “O papel das agências
reguladoras precisa ser revisto urgentemente. Os usuários têm sido prejudicados
cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das
empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais”, declarou. Leia
mais.
Folha de S.Paulo: ANS recua e derruba os 40% de
coparticipação em planos de saúde
O recuo da ANS ocorre após pressão de entidades de defesa do
consumidor que alegam falta de debate com a sociedade e depois que a presidente
do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, suspendeu provisoriamente a
resolução atendendo a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Leia
mais.
O Globo: ANS revoga resolução sobre franquia e
coparticipação
A resolução vinha sendo duramente criticada por entidades de
defesa do consumidor que consideravam o percentual de copartipação e o teto de
contribuição mensal altos, com capacidade de restringir o uso dos planos de
saúde. Para o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, a decisão da ANS é
uma "vitória da sociedade". “A decisão demonstra que a agência
percebeu que esse é um assunto que precisa ser mais debatido, e que a sociedade
está atenta a assuntos dessa magnitude relacionados aos planos de saúde. É uma
vitória da sociedade, um exemplo que deveria ser seguido por outras agências”, disse
Lamachia, se referindo a cobrança para despacho autorizada pela Anac, também
questionada judicialmente pela OAB Nacional. Leia
mais.
Zero Hora: ANS revoga resolução que previa cobrança de até
40% em atendimentos médicos
A diretoria colegiada da ANS ainda não informou detalhes
sobre os procedimentos a serem adotados. Presidente nacional da OAB, Claudio
Lamachia chamou de "vitória da sociedade" a revogação por parte da
ANS. “É uma vitória da sociedade que demonstrou sua inconformidade com a
postura da ANS, que adotou o procedimento usurpando prerrogativa do Congresso e
não dialogou com a cidadania. Na minha
avaliação, o papel das agências reguladoras precisa ser revisto urgentemente”. Leia
mais.
Correio do Povo: ANS revoga resolução sobre franquia e
coparticipação em plano de saúde
Editada em 27 de junho, a Resolução Normativa 433 entraria
em vigor em dezembro, mas este mês foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal
(STF). A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu pela suspensão após
a OAB entrar com uma medida cautelar. "A referida resolução foi muito além
e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país, 'tendo usurpado',
da competência do Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da
Agência Nacional de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria -
mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) - sem a devida competência
para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo", diz a OAB na
ação. Leia
mais.
Jornal do Comércio: ANS recua e revoga norma que prevê
cobrança de até 40% dos clientes em planos
A medida ocorre após forte reação de clientes e entidades de
defesa do consumidor à aprovação da resolução, ocorrida no final de junho e
antecipada pelo Estado. A comoção levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a
acolher pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender
a regra. Leia
mais.