OAB requer que União pague imediatamente benefícios e que Presidência cumpra os protocolos da OMS no combate ao coronavírus

A OAB Nacional ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (31), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de liminar, para que a corte determine ao Governo Federal o pagamento, de forma imediata, dos benefícios emergenciais para desempregados, trabalhadores autônomos e informais atingidos pela crise em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19). A Ordem também solicita que o STF determine que a Presidência da República cumpra os protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS) no combate ao coronavírus e que sejam respeitadas as definições de governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e medidas de isolamento.

A Ordem destaca que ao lado das medidas voltadas à garantia do direito à saúde, a crise também exige do governo a adoção de providências no campo econômico, especificamente para garantir a manutenção da renda e do emprego de milhares de brasileiros que tiveram seus meios de sobrevivência drasticamente afetados pela redução da atividade econômica e produtiva que decorre da emergência sanitária. A OAB afirma ainda que o Congresso Nacional já aprovou o pagamento dos benefícios emergenciais e que a atuação do governo, além de tardia, tem se mostrado insuficiente para socorrer os diversos setores da economia, principalmente os grupos mais vulnerabilizados, como é o caso dos trabalhadores informais e da população de baixa renda.

Em relação à Presidência da República, a Ordem entende que as manifestações, de caráter deletério para o combate da epidemia do COVID-19, estão em desacordo com o princípio da independência e da harmonia entre os poderes (Art 2º da Constituição Federal). Dessa forma, a entidade solicita ao STF que o presidente se abstenha de decretar o fim do isolamento social atendendo às orientações técnicas do Ministério da Saúde, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do coronavírus.

A OAB reforça que as manifestações do presidente, no sentido de defender o fim do isolamento social, contrariam as orientações técnicas referendadas pela OMS e reproduzidas pelo próprio Ministério da Saúde. “Em uma situação de emergência de saúde pública, o espaço de discricionariedade de que goza o Presidente da República não autoriza que desconsidere e ignore diretrizes técnicas imprescindíveis para a salvaguarda do direito à vida e à saúde da população, especialmente das camadas mais vulneráveis”, afirma um trecho da ação.

A ADPF possui por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de atos ou omissões do Poder Público. No caso em questão, a OAB entende que o Presidente da República tem apresentado um discurso baseado em uma falsa e perversa alternativa, indicando que, “na vigência das medidas de isolamento social, muitos morrerão de fome; enquanto no abandono da quarentena, poucos morrerão do vírus.” No entanto, essa alternativa desconsidera a existência de diversos outros mecanismos corretivos, capazes de reduzir os efeitos deletérios da crise para os mais vulneráveis e viola diversos preceitos fundamentais, como o direito de acesso à saúde e o direito à vida, sem contar tentativa de e esvaziar e descaracterizar a atuação dos demais entes federados, o que configura a violação do princípio federativo.

Confira aqui a íntegra da ADPF

OAB vai aos conselhos de Justiça pedir liberação de precatórios federais de 2020

A OAB Nacional, por intermédio da Comissão Especial de Precatórios, enviou nesta terça-feira (31) ofícios ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, e ao presidente do Conselho da Justiça Federal, João Otávio de Noronha, requerendo a imediata liberação dos precatórios federais com pagamento previsto para o ano de 2020. No documento, a OAB pede ainda que sejam adotadas, junto aos Tribunais Regionais Federais, providências que viabilizem a expedição de precatórios federais até 1º de julho de 2020, para pagamento em 2021.

Confira aqui a íntegra do ofício enviado ao CNJ

Confira aqui a íntegra do ofício enviado ao CJF

Nesse sentido, a Ordem sugere a criação de cronograma, referente ao primeiro semestre de 2020, para que a expedição e migração de precatórios, no âmbito da Justiça Federal, sejam realizadas em períodos específicos, com a fixação de metas; a reorganização dos períodos de inspeção de varas federais, de modo que não coincidam com os meses de maior volume de trabalho, no tocante à expedição e à migração de precatórios; e a orientação e treinamento das seções e subseções da Justiça Federal, viabilizando a expedição e o pagamento de créditos superpreferenciais, nos termos do artigo 9ª da Resolução 303/2019, do CNJ.

A OAB argumenta que a liberação dos precatórios federais com pagamento previsto para o ano de 2020 é fundamental “ante a necessidade de liquidez imediata da parcela da sociedade mais vulnerável à infecção pelo coronavírus e a urgência do estímulo à economia no atual cenário de isolamento social”. “Tais medidas mitigarão os efeitos negativos das providências tomadas para fins de contenção do coronavírus, protegerá a sociedade e alavancará a economia brasileira”, diz o documento.

Entidades
Também por intermédio da Comissão Especial de Precatórios, a OAB Nacional propôs a adoção de medidas para prevenir a suspensão de pagamento de precatórios em meio à crise do coronavírus. O documento foi encaminhado, nesta terça-feira (31), ao presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (COMSEFAZ), Rafael Tajra Fonteles, e ao secretário executivo da Frente Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre. Em ofício, a Ordem alerta que a proposta de suspensão dos pagamentos de precatórios em 2020 e de prorrogação do prazo final para os entes devedores de 2024 para 2030 trará muito mais prejuízos do que benefícios ao Brasil.

Confira aqui a íntegra do ofício enviado ao COMSEFAZ

Confira aqui a íntegra do ofício enviado à Frente Nacional de Prefeitos

“O cenário atual exige diálogo e convergência de ideias. É imperativo reavaliar, de maneira responsável e justa, as possíveis formas de proteger credores, devedores, a sociedade, e, em última análise, o Brasil. Vale destacar que a maioria dos precatórios estaduais e municipais, objeto das medidas ora propostas, tem como beneficiários pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19, em especial idosos e portadores de doenças graves”, diz o documento da OAB.

A OAB aponta que se a proposta de suspensão do pagamento dos precatórios seja adotada acarretará gravíssimas consequências de curto, médio e longo prazos. A Ordem destaca que tal medida pode causar repressão do PIB, destruir riquezas, obstruir a circulação de dinheiro na economia, agravar a crise de endividamento nas empresas, aumentar o desemprego, aumentar o endividamento dos entes públicos, gerar insegurança jurídica e desmoralizar o país perante os investidores nacionais e estrangeiros.

“O espectro de possibilidades e de ganhos econômicos com a ruptura do obsoleto e perverso sistema de precatórios no Brasil vem sendo debatido e apresentado pela OAB mesmo antes do caos econômico instaurado pelo coronavírus. São propostas que, se construídas de forma consensual junto ao Poder Legislativo, Poder Executivo e entes devedores e credores, têm grande possibilidade de transformar a realidade de milhões de brasileiros, bem como contribuir para amenizar os cruéis efeitos da crise econômica, sem precedentes, que se aproxima rapidamente”, afirma a OAB.

OAB Nacional suspende prazos e prorroga teletrabalho até 30 de abril

A diretoria do Conselho Federal da OAB anunciou a suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da entidade, bem como estendeu o regime de teletrabalho dos seus servidores, colaboradores e terceirizados, até o dia 30 de abril de 2020. Também não haverá atividades neste período. 

A Resolução n. 17/2020, que dispõe sobre a prorrogação, foi editada nesta terça-feira (31) e é assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz. A Ordem ratifica seu entendimento de que é extremamente necessária a adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Veja a Resolução 

Vale ressaltar que a suspensão dos prazos não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente. Somente os setores de protocolo e recepção funcionarão em regime de plantão, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária. Confira abaixo os endereços eletrônicos da OAB Nacional:


Administração e Recursos Humanos (compras, protocolo e recepção): gar@oab.org.br 

Agenda: agendaoab@oab.org.br

Assessoria Jurídica: aju@oab.org.br

Comissões e Exame de Ordem: comissoes@oab.org.br

Controladoria: jones@oab.org.br

Corregedoria: corregedoriageral@oab.org.br

Escola Nacional de Advocacia: esanacional@oab.org.br

Eventos: eventosoab@oab.org.br

Exame de Ordem: cfoab.exame@oab.org.br

Financeiro: gof@oab.org.br

Gabinetes da Presidência/Diretoria: presidencia@oab.org.br

Legislativo: cal@oab.org.br

Imprensa: imprensa@oab.org.br

Informática: ti@oab.org.br

Internacional: ri@oab.org.br

Legislativo: cal@oab.org.br

Órgãos Colegiados: goc@oab.org.br

Conselho Pleno: cop@oab.org.br

Órgão Especial: oep@oab.org.br

Primeira Câmara: pca@oab.org.br

Segunda Câmara/Turmas: sca@oab.org.br

Terceira Câmara: tca@oab.org.br

Ouvidoria: ouvidoria@oab.org.br

Prerrogativas: pndp@oab.org.br

Relações Externas (CONCAD, Biblioteca, Ouvidoria, Corregedoria e Museu): gre@oab.org.br