A OAB Nacional ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (31), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de liminar, para que a corte determine ao Governo Federal o pagamento, de forma imediata, dos benefícios emergenciais para desempregados, trabalhadores autônomos e informais atingidos pela crise em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19). A Ordem também solicita que o STF determine que a Presidência da República cumpra os protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS) no combate ao coronavírus e que sejam respeitadas as definições de governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e medidas de isolamento.
A Ordem destaca que ao lado das medidas voltadas à garantia do direito à saúde, a crise também exige do governo a adoção de providências no campo econômico, especificamente para garantir a manutenção da renda e do emprego de milhares de brasileiros que tiveram seus meios de sobrevivência drasticamente afetados pela redução da atividade econômica e produtiva que decorre da emergência sanitária. A OAB afirma ainda que o Congresso Nacional já aprovou o pagamento dos benefícios emergenciais e que a atuação do governo, além de tardia, tem se mostrado insuficiente para socorrer os diversos setores da economia, principalmente os grupos mais vulnerabilizados, como é o caso dos trabalhadores informais e da população de baixa renda.
Em relação à Presidência da República, a Ordem entende que as manifestações, de caráter deletério para o combate da epidemia do COVID-19, estão em desacordo com o princípio da independência e da harmonia entre os poderes (Art 2º da Constituição Federal). Dessa forma, a entidade solicita ao STF que o presidente se abstenha de decretar o fim do isolamento social atendendo às orientações técnicas do Ministério da Saúde, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do coronavírus.
A OAB reforça que as manifestações do presidente, no sentido de defender o fim do isolamento social, contrariam as orientações técnicas referendadas pela OMS e reproduzidas pelo próprio Ministério da Saúde. “Em uma situação de emergência de saúde pública, o espaço de discricionariedade de que goza o Presidente da República não autoriza que desconsidere e ignore diretrizes técnicas imprescindíveis para a salvaguarda do direito à vida e à saúde da população, especialmente das camadas mais vulneráveis”, afirma um trecho da ação.
A ADPF possui por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de atos ou omissões do Poder Público. No caso em questão, a OAB entende que o Presidente da República tem apresentado um discurso baseado em uma falsa e perversa alternativa, indicando que, “na vigência das medidas de isolamento social, muitos morrerão de fome; enquanto no abandono da quarentena, poucos morrerão do vírus.” No entanto, essa alternativa desconsidera a existência de diversos outros mecanismos corretivos, capazes de reduzir os efeitos deletérios da crise para os mais vulneráveis e viola diversos preceitos fundamentais, como o direito de acesso à saúde e o direito à vida, sem contar tentativa de e esvaziar e descaracterizar a atuação dos demais entes federados, o que configura a violação do princípio federativo.