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STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos
Leonardo Vizeu: (In)segurança jurídica na epidemia
MPs e defensorias pedem medidas contra o colapso no Pará
OAB pede que honorários em causas com a Fazenda sigam o CPC
Restrição à LAI dá margem a práticas não-democráticas, diz Gilmar
Pacote Anticrime é foco do novo curso lançado pela ESA Nacional
A OAB Nacional, por meio da Escola Superior de Advocacia Nacional, disponibiliza, a partir desta quinta-feira (30), acesso ao curso “Prisão e outras Medidas Cautelares em face do Pacote Anticrime”, com o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogério Schietti.
O curso, com carga horária de duas horas, é voltado para advogados e estagiários inscritos na OAB, bacharéis em direito e profissionais graduados de outras áreas. Ele pode ser acessado na plataforma de cursos da ESA Nacional.
Por iniciativa do ministro, a receita proveniente das matrículas realizadas no mês de maio será repassada ao Banco de Alimentos do SESC que, por meio de doações, ajuda a minimizar os efeitos da fome e da desnutrição em nível nacional.
As inovações do pacote anticrime (Lei 13.964/2019) sobre as medidas cautelares pessoais em geral, bem como as atualizações no tocante à prisão cautelar em face do pacote serão discutidas nas aulas. O curso será bastante útil ainda na elaboração de defesa em matéria penal, sobretudo, no tocante às prisões cautelares relacionadas ao pacote anticrime.
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Webinar debate temas para gestão de crise na advocacia
A OAB Nacional promoveu, na tarde desta quinta-feira (30), o Webinar Gestão de Crise na Advocacia. O debate é organizado pela Comissão Especial de Gestão Empreendedorismo e Inovação do Conselho Federal. O vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana afirmou que pandemia e o isolamento promovem, ao mesmo tempo, um distanciamento e uma aproximação da realidade da advocacia brasileira, em toda sua multiplicidade e complexidade.
Viana falou sobre a retomada dos prazos processuais por meio eletrônico e como a falta de estrutura tem sido um problema para muitos profissionais. Ele destacou a importância do direito na crise. “O direito serve à vida e não a vida serve ao direito. Porém, na vida social e na vida política do nosso país, como na de sociedades contemporâneas, o direito é estruturante. Portanto, a responsabilidade e importância dos juristas, sobretudo aqueles que ocupam cargos públicos, e principalmente aqueles do judiciário, são dobradas porque não é possível abrir mão do direito para a convivência social”, disse ele.
A presidente da Comissão Especial de Gestão, Empreendedorismo e Inovação, Lara Selem, prestou homenagem a todos aqueles profissionais que não podem permanecer em casa e precisam trabalhar fora durante a pandemia. Segundo ela, já são sentidas muitas quebras de paradigma no trato da advocacia recentemente e isso será sentido nos próximos meses. "Precisamos olhar de uma maneira plural para uma advocacia que abrange 1,2 milhão de profissionais em diversas situações, num país continental. Temos de repensar nossa forma de atuação profissional e maneiras de sair mais fortes dessa crise que estamos vivendo”, afirmou ela.
Ao longo do debate, foram discutidos temas como o retorno dos prazos eletrônicos e impactos na produção jurídica; trabalho remoto e infraestrutura; audiências virtuais e despachos por vídeos; relacionamento com clientes ativos e manutenção de contratos; relacionamento com a equipe, produtividade e motivação; prós e contras da advocacia em home office; perspectivas para a jovem advocacia, para as sociedades de advogados e para as mulheres advogadas.
Também participaram do Webinar o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Borges, a secretária da Comissão Nacional da Jovem Advocacia, Clarissa Medeiros, o presidente da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados, Marcelo Mota, o vice-presidente da Comissão Especial de Gestão, Empreendedorismo e Inovação, Antônio Abdalla, o secretário da comissão, David Nóvoa, e o presidente da AASP, Renato José Cury.
OAB ingressa com ação no STF em defesa da fixação de honorários sucumbenciais com base no CPC
A OAB Nacional ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF),
nesta quinta-feira (30), com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
com pedido de medida cautelar tendo por objeto o art. 85, §§3º, 5º e 8º, do
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A finalidade é obter a
declaração da constitucionalidade da norma que estabelece os parâmetros de
fixação e a metodologia de aplicação dos honorários de sucumbência nas causas
judiciais que envolvem a Fazenda Pública.
“A ação no STF objetiva defender a advocacia e a dignidade
dos honorários dos advogados, que têm sido continuamente arbitrados, em
desrespeito à lei. A OAB pretende, assim, restabelecer a legalidade e evitar o
aviltamento dos honorários. E, também, defender o Código de Processo Civil -
Código Fux - que nasceu de uma das mais belas discussões jurídicas de nossa
época”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.
A OAB argumenta que a jurisprudência de diversos tribunais
têm afastado sua aplicação parâmetros objetivos para o arbitramento de
honorários, sobretudo em causas de condenação elevada, sob os argumentos de
afronta a princípios, tais como a equidade, a razoabilidade e a
proporcionalidade. “Ao deixar de observar aos comandos objetivos da legislação
processual, os tribunais afrontam o princípio da legalidade e da segurança
jurídica e ofendem o direito à justa remuneração dos advogados, ínsito ao
desempenho de atividade essencial à administração da justiça”, destaca trecho
da peça.
A ação alega que existe controvérsia juridicamente relevante
em torno da aplicação do art. 85, §§3º, 5º e 8º, do CPC/2015, que têm afastado
a aplicação dos dispositivos pronunciamentos contraditórios de órgãos
jurisdicionais diversos sobre a legitimidade da norma, o que acaba criando o
estado de incerteza. A OAB requer ao STF um pronunciamento definitivo que
equacione a controvérsia judicial existente em torno do arbitramento de
honorários de sucumbência em causas que a Fazenda Pública for parte.
A Ordem destaca que “esse estado de incerteza fragiliza
especialmente a prerrogativa de justa remuneração à atividade advocatícia, em
afronta ao art. 133 da CF/1988 que consagra a advocacia como atividade
indispensável à administração da justiça. O desrespeito à advocacia decorre, em
primeiro lugar, da ausência de segurança quanto ao cálculo dos honorários de
sucumbência e do risco de fixação de valores aviltantes, uma vez que não há
garantia de observância dos patamares previstos em lei. Além disso,
caracteriza-se uma ofensa à isonomia, na medida em que o arbitramento
equitativo fica sujeito às impressões subjetivas e casuísticas do intérprete e
autoriza, assim, um tratamento desigual à definição da sucumbência em processos
que, pelos critérios objetivos da lei, deveriam se enquadrar nas mesmas faixas”.