A seccional da OAB do Rio Grande do Sul conseguiu, após atuação de sua Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), a dissolução do conselho de sentença no processo em que atuava o promotor de Justiça Eugênio Amorim. Durante a sessão de júri popular em Porto Alegre, na última terça-feira (30/8), o promotor desferiu comentários ofensivos ao advogado do caso, chamando-o de "palhaço", "bobalhão" e "advogado de bandido".
De acordo com o presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia, a instituição seguirá adotando todas as medidas cabíveis em relação ao fato ocorrido. “A OAB-RS não tolera qualquer ofensa às prerrogativas dos advogados e das advogadas. Do mesmo modo, não aceitará ataques e ofensas desta natureza, que atingem toda a advocacia, exigindo respeito à atividade, que é múnus Público e indispensável à administração da Justiça nos termos do artigo 133 da Constituição Federal de 1988. Sem o advogado com suas prerrogativas respeitadas, não há e nunca poderá haver a plenitude do Estado Democrático de Direito”, afirmou Lamachia.
A OAB-RS também divulgou nota sobre o caso. Leia abaixo, na íntegra:
A OAB-RS vem a público manifestar seu repúdio acerca dos comentários proferidos pelo Promotor de Justiça Eugênio Amorim durante a realização de Júri Popular na tarde da terça-feira (30). As afirmações violam a Lei 8.906/94 que, no seu artigo 7º, fixa como dever de todos os atores do processo o respeito e a urbanidade, que devem permear o ambiente da sessão de julgamento, além de ferir a paridade de armas, indispensável para que haja o Direito à ampla defesa.
A OAB-RS não tolera qualquer ofensa às prerrogativas dos advogados, bem como já atendeu o caso por meio da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas (CDAP), obtendo a imediata dissolução do Conselho de Sentença. Seguiremos adotando todas as medidas cabíveis em relação ao fato ocorrido.
A Ordem gaúcha não aceitará ataques e ofensas desta natureza, que atingem toda a advocacia, e exige respeito à atividade, que é múnus público e indispensável à administração da Justiça nos termos do artigo 133 da Constituição Federal de 1988.